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Edital: Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, 339, pato. 1704, bloco 02

Publicado em: 19/04/2017 15:28
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006/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que IARA FERNANDES MARINHO move a SARAH DUARTE DE ALMEIDA e outros, Terceiro Interessado BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A, ATUAL BANCO SISTEMA S.A CNPJ: *****94 (Credor hipotecário), Proc n. CartPrec 0011124-85.2015.5.01.0006, na forma abaixo.

O DOUTOR LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI, MM. Juiz em exercício da Titularidade na 06ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no di**09.05.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 1704 do Bloco 02 do Edifício nº 339 na Avenida Alfredo Baltazar da Silveira, com direito a duas vagas de garagem, com limites, medidas e confrontações constantes na Certidão do RGI, matricula 197.208, FRE 2.023.188-2, avaliado em R$ 698.000,00 (seiscentos e noventa e oito mil reais) que atualizados nesta data correspondem a R$ 823.604,00 (oitocentos e vinte e três mil, seiscentos e quatro reais). Cientes, que conta hipoteca em favor do Banco Bamerindus do Brasil S.A, atual Banco Sistema S.A CNPJ **********, e que a arrematação extingue a mesma nos termos do Artigo 1499 VI do CC. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e **tigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CARLOS JOSÉ RODRIGUES DE SÁ, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI, MM. Juiz em exercício da Titularidade na 06ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.

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