023/VT DO RIO DE JANEIRO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CELIO DE AMORIM MACHADO (Adv. Maurilio Patrício de Souza – OAB/RJ: 67797/D), CLEBER DE OLIVEIRA SOARES, MARCOS JOSE DE CARVALHO move a BEBRIO BEBIDAS LTDA, PREMIUM DISTRIB. BEBIDAS LTDA (Adv. Ailton Silvano de Andrade – OAB/RJ: 46167/D), EXCELSIOR DISTRIBUIDORA LTDA, LUIZ FELIPE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES (Adv. Patrícia Hirle Alves Menezes – OAB/RJ: 131234/D), Terceira Interessada CÉLIA REGINA DA SILVA RODRIGUES (meeira), Proc n. RTOrd 0042500-39.1995.5.01.0023, na forma abaixo.
O DOUTOR ELISIO CORREA DE MORAES NETO, MM. Juiz Titular na 23ª Vara do Trabalho/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 06.06.2017, ás 15:00 horas, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho na Rua do Lavradio, nº 132, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Apartamento nº 103 do Edifício situado na Rua Gregório de Castro Moraes, nº 840, com a fração ideal de 1/6 do terreno e o direito a uma vaga na garagem na Freguesia de N.S. da Ajuda, medindo o terreno (antes designado por lote 01 da quadra 64 do PA 18630), em sua totalidade: 35,60m de frente, 23,90m a direita, 10,70m a esquerda e 34,50m nos fundos; confronta a direita com o lote nº 02, a esquerda com a passagem do canteiro existente, e nos fundos com a Rua Breno Guimarães, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 104406 do 11º Oficio do Registro de Imóveis, avaliado em: R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais); 2) Apartamento nº 202 do Edifício situado na Rua Gregório de Castro Moraes, nº 840, com a fração ideal de 1/6 do terreno e o direito a uma vaga na garagem na Freguesia de N.S. da Ajuda, medindo o terreno (antes designado por lote 01 da quadra 64 do PA 18630), em sua totalidade: 35,60m de frente, 23,90m a direita, 10,70m a esquerda e 34,50m nos fundos; confronta a direita com o lote nº 02, a esquerda com a passagem do canteiro existente, e nos fundos com a Rua Breno Guimarães, tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 104408 do 11º Oficio do Registro de Imóveis, avaliado em: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Total da avaliação R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, especialmente do bloqueio que consta no AV-3 das matrículas 104406 e 104408, referente ao processo 96.001.139288-0 da 3ª Vara de Família do Rio de Janeiro. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LIDIA MARIA BASTOS RODRIGUES SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ELISIO CORREA DE MORAES NETO, MM. Juiz Titular na 23ª Vara do Trabalho/RJ.
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