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Edital: VEÍCULO Honda Civic LXS

Publicado em: 23/01/2017 18:28
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003/VT DE VOLTA REDONDA - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 26.01.2017, a partir das 13:30 horas, no Átrio do Fórum da 1ª e 2ª vara, na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535), Nossa Senhora das Graças, Volta Redonda - RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 09.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):

Proc. RTOrd 0000140-74.2010.5.01.0343 – Rte. RODOLFO MOTA DA SILVA (Adv. Stella Maris Vitale – OAB/RJ: 63123/D) Rdo. EQUIPASUL CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA (Adv. Murilo Cezar Reis Baptista – OAB/RJ: 57446/D), JÚLIO CÉSAR PEREIRA BRAZ, WALTER KALAWATIS FILHO - Bem(ns): 1) Direito e Ação sobre um veiculo marca/modelo Honda/Civic LXS, automático, banco de couro, roda de liga leve 1.8, Ano Fab/Modelo 2006/2007, placa LBW8184, cód renavam 899156746, cor preta, quatro portas, em regular estado de conservação, necessitando reparos mecânicos para funcionamento. Com alienação fiduciária, IPVA 2015 e 2016 em Abertos: R$ 3.622,28, avaliado em: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua Pedro Azzi, 265, Morada da Colina, Volta Redonda/RJ.

O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLÁUDIO ROCHA CORREA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATO ABREU PAIVA, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda/RJ.

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