001/VT DE TERESÓPOLIS - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que LUIZ CARLOS VIOLETA DE PINHO (Adv. Thome Ernesto da Fonseca Costa – OAB/RJ: 71236/D) move a SEGMAR GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, MOA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS SC LTDA, AURIMAR GERAÇO GARÇÃO, CARLOS HENRIQUE GARÇÃO, Proc nº CartPrec 0000017-55.2014.5.01.0531, na forma abaixo.
O DOUTOR MAURÍCIO CAETANO LOURENÇO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 29.06.2017, as 11:30 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Rua José Augusto da Costa, nº 53, Várzea, Teresópolis – RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 13.07.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Área remanescente com 92.200,00m² denominada Sitio Tatu, antigo Sitio Ingá, situada no lugar Vargem Grande, 3º Distrito deste Município, que assim se descreve e caracteriza: partindo do ponto 6 alto, ao longo da linha que une ao ponto 26 no rumo aproximado de 75 SW e distancia aproximada de 170,00m até o rio, desce ao longo do rio até encontrar o marco 1, desse segue no rumo de 44 25 NE numa extensão de 21,80m até o marco 2, desse segue no rumo de 9 55 NW numa extensão de 16,00m até o marco 3, desse segue no rumo de 10,02W numa extensão de 14,00m até o marco 4, desse segue no rumo de 48 30 NE numa extensão de 21,00m até o marco 5, desse segue no rumo de 14 46 NE numa extensão de 46,00m até o marco 6, desse segue no rumo de 2 29 NE numa extensão de 26,00m até o marco 7, desse segue no rumo de 29 30 NW numa extensão de 20,00m até o marco 8, desse segue no rumo de 11 31 NE numa extensão de 18,50m até o marco 9, desse segue no rumo de 25 51 NE numa extensão de 18,50m até o marco 10, desse segue no rumo de 11 32 NW um,a extensão de 20,00m até o marco 11, desse segue no rumo de 17 50 NE numa extensão de 25,00m até o marco 12, desse segue no rumo de 6 12 NE numa extensão de 22,00m até o marco 13, desse segue no rumo de 19 20 NE numa extensão de 39,00m até o marco 14, desse segue no rumo de 7 30 NE numa extensão de 52,50m até o marco 15, confrontando em toda esta extensão com a área desmembrada de propriedade de Octavio Adriano Bernini ou sucessores, daí segue com o rumo aproximado de 60 SE e distancia aproximada de 339,00m ate encontrar a linha que une o ponto 5 e 6 onde inflete a direita e segue com o rumo aproximado de 46 SW e distancia aproximada de 270,00m até o ponto 6, fechando assim o polígono, conforme descrito e caracterizado na matricula nº 6.571 do Registro de Imóveis da Segunda Circunscrição da Comarca de Teresópolis, avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VERA NEIDE FERRO DE OLIVEIRA DA PAZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAURÍCIO CAETANO LOURENÇO, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis/RJ.
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