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Edital: Rua Coronel Rodrigues, 431 loja

Publicado em: 16/06/2017 16:42
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004/VT DE SÃO GONÇALO – RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANGELA MARIA HONORATA LESSA DE ASSUMPCAO (Adv. Celso Luiz Pio de Oliveira – OAB/RJ: 115438/D), move a DAUZINHO INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. ME (adv. Conrado Jose Araújo Dias – OAB/RJ: 90335/D), ROSELI DA ROCHA PINTO, NERILTON QUINTANILHA PINTO, Proc n. RTOrd 0067600-92.2008.5.01.0264, na forma abaixo.
O DOUTOR MAURÍCIO MADEU, MM. Juiz Titular na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 28.06.2017, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 59, Centro, São Gonçalo-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 12.07.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora, designado como: IMÓVEL: Situado a Rua Coronel Rodrigues, nº 431 – loja – Edifício Minas Bank – Centro, zona urbana, 1º distrito do Município de São Gonçalo, compreendendo loja comercial inscrita junto a Prefeitura de São Gonçalo sob o número 16803000; constante da matricula nº 42.024 do Cartório do 4º Oficio de São Gonçalo – Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição; e, possuindo as medidas e confrontações descritas na certidão de ônus reais. E considerando benfeitorias, acessões e/ou edificações assim como a idade, o padrão, a conservação e outras características que estão apontadas na inscrição municipal e/ou que foram verificadas in loco, avaliado em: R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais). Conforme ressalvas do Sr. Oficial de Justiça: No imóvel funciona a lanchonete “Pipopoca’s”, conforme se observa na fachada; Cuida-se de loja com 01 pavimento, forro laje, revestimento externo emboço, conservação boa, estrutura concreto, situação frente de rua, utilização comercial. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC e ofício do 4º Oficio de São Gonçalo de 16/03/2016. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELDA CAMARGO TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAURÍCIO MADEU, MM. Juiz Titular na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.




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