001/VT DE SÃO GONÇALO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FATIMA FLORA BARBOSA DE ARAUJO (Adv. Roberto de Miranda Pinto – OAB/RJ: 47257/D), move a SUPLYNETWORK TELECOMUNICACAO LTDA, LUCIA REGINA DE MENDONÇA ALVES, LEONARDO JOSÉ REBEQUE DE OLIVEIRA, Terceira Interessada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credora fiduciária), Terceiros Interessados ANTONIO EUCELLE TIMO e sua mulher LUCIANE GARCIA DOS SANTOS TIMBO, Proc n. RTOrd 0113000-12.2006.5.01.0261, na forma abaixo.
A DOUTORA RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 19.04.2017, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 59, Centro, São Gonçalo-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 03.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Direito e ação sobre à casa situada na Rua Antônio Figueiredo, nº 48, inserida em terreno que mede 11,50 metros no lado da referida rua, 10,50 metros de largura nos fundos; 23,15 metros do lado direito e 24,50 metros do lado esquerdo, inscrita na PMSG sob o nº 053.820-5, conforme descrito e caracterizado na matricula 53.667, do 4º Serviço Notarial de São Gonçalo, avaliada em: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Cientes que consta alienação fiduciária a Caixa Econômica Federal, CNPJ: *****04. O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
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