001/VT DE SÃO GONÇALO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que CATARINA CORREA RIBEIRO (Adv. Paulo Ricardo Felix – OAB/RJ: 47547/D), move a MEDITEC INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA (Adv. Sidney Monteiro Guedes Filho – OAB/RJ: 114239/D), JAN HENRY STEFENSON, Proc n. RTOrd 1009400-75.1994.5.01.0261, na forma abaixo.
A DOUTORA RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 19.04.2017, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 59, Centro, São Gonçalo-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 03.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Designados pelo nº 165 e nº 207 situados a Travessa Coronel Francisco Luiz, bairro Santa Catarina, no 5º distrito do Município de São Gonçalo – RJ; constituídos de galpão, loja e demais benfeitorias, com utilização para comércio e indústria; constantes da matricula nº 27.208 – fl. 231 – livro 2/AAH-1 do Cartório do 2º Oficio de São Gonçalo – Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição; e, inscritos junto a Prefeitura de São Gonçalo sob os números 29064000, 29061000 e 29061001, possuindo as medidas e as confrontações descritas na certidão de ônus reais que acompanhou o mandado. E considerando os imóveis, suas benfeitorias, acessões e/ou edificações assim como a idade, o padrão, a conservação e outras características que estão apontadas nas respectivas inscrições municipais, o conjunto existe sob a matricula RGI única nº 27.208, avaliados em: R$ 1.250.000,00 (Um milhão duzentos e cinquenta mil reais). Cientes, sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
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