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Edital: R. Cap. João Manoel, 1447, Lts. 01 e 02

Publicado em: 11/04/2018 16:40
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003/VT DE SÃO GONÇALO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que BRUNO COSTA DA SILVA FREIGEDO (Adv. Roberto Ferreira de Andrade – OAB/RJ: 51187D), move a ORGANIZACOES NOSSA SENHORA DE NAZARETH LTDA (Adv. Jose Oswaldo Correa – OAB/RJ: 12667D), SYLVIO MENDONÇA NUNES, Terceira Interessada MARIA ADÉLIA CARDOSO NUNES, ALOYSIO DA SILVA NUNES, Terceira Interessada JANYR MENDONÇA NUNES (meeira), Proc n. RTOrd 0177200-61.2002.5.01.0263, na forma abaixo. A DOUTORA ROSEMARY MAZINI, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.05.2018, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 59, Centro, São Gonçalo-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio residencial de nº 1447, da Rua Capitão João Manoel, e o terreno composto do lote 1 e 2, medindo o lote 1: 13,40m de frente para a Rua Capitão João Manoel; 11,00m nos fundos, confrontando com o lote 3; 33,75m de um lado, confrontando com o Bairro Carangola; e 27,60m por outro lado, confrontando com o lote 2. Lote 2: medindo 7,70m de frente em reta pela Rua Capitão João Manoel e 10,37m em curva para a Rua Osvaldo Ornellas, onde faz esquina; 11,50m de fundos, confrontando com o lote 3; e 27,60m do lado que confronta com o lote 1; e 15,80m do outro lado onde confronta com a Rua Osvaldo Ornellas, conforme características e confrontações constantes na matricula sob o nº 16.731, Ficha 01, avaliado em: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). Ficam cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC será resguardado à meeira o correspondente a sua quota parte do valor auferido no leilão. Cientes sobre penhoras eventualmente existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Penhora 6º VC SG Processo 2001.004.022860-3. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, FLAVIA DE MATTOS PEREZ, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ROSEMARY MAZINI, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.

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