001/VT DE SÃO GONÇALO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ADEMAR NARCISO RIBEIRO FILHO, RICARDO HEITOR HEDEJAR (Adv. Sergio Murilo Gomes – OAB/RJ: 64420/D), ROMULO CEZAR GOMES PITA, ARESTINO PEREIRA BRAGA, BENEDITO BARRETO DO NASCIMENTO move a MAXI EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA (Adv. João de Lima Texeira Neto – OAB/RJ: 100114/D), WILSON DE MELO AMORIM e sua mulher MARIA THEREZA CALDAS AMORIM (Adv. Marinho Nascimento Filho – OAB/RJ: 42242/D) Proc n. RTOrd 0098000-94.1991.5.01.0261, na forma abaixo.
A DOUTORA RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.05.2018, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 59, Centro, São Gonçalo-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 16.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Matricula MR1-3666, fls. 92, Livro 2-L, Área de terras denominada pela letra A, situado na Avenida Visconde de Santarém, 1761, em zona urbana do 1º Distrito de São Gonçalo, medindo 62,00m de frente, 30,00m de fundos, 156,00m a direita e 190,00 a esquerda em dois alinhamentos: 110,00m e 80,00m, com 9.254,60m² de área construída, confrontando na frente com a Avenida Visconde de Santarém nos fundos com o Lote 9; a direita com a área remanescente da Gleba A e a esquerda no 1º alinhamento com os lotes 101, 105, 106, 107, 108, 109, 110 e 111 e no 2º com o lote 116. Compreendendo prédio próprio para comercio, com 141 cômodos, avaliado em R$ 4.916.000,00 (Quatro milhões novecentos e dezesseis mil reais). Conforme ressalva do Sr. Oficial de Justiça: O imóvel encontra-se desativado. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados, que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardada a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.. Eu, ELIZABETH CABRAL DOS SANTOS RIBEIRO Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RITA DE CÁSSIA LIGIERO ARMOND, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.