004/VT DE SÃO GONÇALO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 01.02.2017, a partir das 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Lourenço Abrantes, n. 59, Centro, São Gonçalo-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 15.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0127400-17.2009.5.01.0264 – Rte. SILVANA COELHO DE OLIVEIRA (Adv. Claudio Jose Rocha de Assumpcao – OAB/RJ: 82330/D) Rdo. MERCEARIA E CONFEITARIA VITORIOSA LTDA, SANDRA DA CUNHA CASTRO (Adv. Rodrigo Dias Marins – OAB/RJ: 184768/D), RENATO LIMA SALGADO - Bem(ns): 1) Uma Misturela, batedeira para massa de salgados com panela de alumínio, marca desconhecida, avaliada em: R$ 2.000,00; 2) Uma Geladeira industrial vertical, com 1 porta, cor branca, marca Bucholz, medindo 200x120, avaliada em: R$ 7.200,00; 3) Uma Balança eletrônica, marca Filizola (15Kg), avaliada em: R$ 900,00; 4) 02 Fornos de 10 esteiras cada, inox, porta de vidro, marca tedesco, avaliados em: R$ 20.000,00; 5) Um Fogão industrial 03 bocas, sem forno, marca desconhecida, avaliado em: R$ 500,00; 6) Uma Fatiadora de frios, cor vermelha, marca desconhecida, avaliada em: R$ 3.500,00; 7) Uma Cafeteira industrial em inox, com 2 torneiras, marca universal, avaliada em: R$ 1.000,00; 8) Um armário alto em inox, com 5 prateleiras, avaliado em: R$ 800,00; 9) 09 Armários de descanso de pão, avaliados em: R$ 7.200,00; 10) 02 Mesas de bancada em inox, marca desconhecida, avaliadas em: R$ 3.600,00; 11) Uma mesa de bancada em madeira com tampo inox, avaliada em: R$ 1.000,00; 12) Um balcão expositor em madeira com 04 prateleiras, avaliado em: R$ 2.500,00; 13) 02 Refrigeradores horizontal com 03 prateleiras expositoras, marca Gelopar, avaliados em: R$ 7.000,00; 14) Uma assadeira duplex (frangueira) para 60 frangos, com espetos giratórios, marca Mafran, fora de funcionamento (defeito), avaliada em: R$ 2.000,00; 15) Um freezer expositor de tortas giratório vertical (torteira), fora de funcionamento (defeito), avaliado em: R$ 4.500,00; 16) Um refrigerador horizontal, marca Metal Frio, avaliado em: R$ 3.000,00; 17) 02 Refrigeradores verticais, avaliados em: R$ 7.000,00; 18) Uma batedeira para massas (masseira), de uso industrial, marca Lisboa, avaliada em: R$ 8.500,00; 19) Uma fatiadora de pão, marca desconhecida, avaliada em: R$ 3.500,00; 20) Uma divisora de pão, marca desconhecida, avaliada em: R$ 1.300,00; 21) Um cilindro para massas, avaliado em: R$ 2.000,00. Total da Avaliação: R$ 89.000,00 (Oitenta e nove mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Avenida Presidente Roosevelt, 326, Vista Alegre, São Gonçalo/RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELDA CAMARGO TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAURÍCIO MADEU, MM. Juiz Titular na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
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