002/VT DE RESENDE - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que BENEDITO DO ROSÁRIO (Adv. Alexandre Lacerda de Andrade – OAB/RJ: 81864/D) move a CAMPING CLUBE DO BRASIL (Adv. Gustavo Vilela Monteiro Salvini – OAB/RJ: 16257/D), Proc n. RTOrd 0183300-24.2008.5.01.0521, na forma abaixo.
O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 27.07.2017, às 10:00 horas, no Átrio do Fórum, da 1ª Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Para cobrança de dívida de R$ 88.447,83. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 10.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Área de terras com 200.000,00m², desmembrada do imóvel denominado “Santo Antônio” conforme certidão do 4º Oficio de Resende, matricula 1259. O lugar encontra-se preservado com 90.000,00m² gramados e acampáveis, com dez trilhas para os rios, poços e duas cachoeiras. Na beira de uma das cachoeiras há uma sauna a lenha. Há duas casas de funcionários com dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço com telha amianto. Há um bar e restaurante com duas varandas. Há um lindo lago perto da portaria. Há três baterias de banheiros com quatro vasos sanitários, dois banheiros quentes, pias em cada bateria, dois quiosques sendo um com churrasqueira, pavilhão de lazer, um depósito de lixo com aproximadamente 10m², avaliado em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, e sobre a penhora do R-2, nos autos da Execução Fiscal de nº 990035090-1, em tramite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais. Cientes dos processos reunidos nesta execução e seus respectivos valores: 0183300-24.2008.5.01.0521 (R$ 70.008,00), 0001030-90.2012.5.01.0521 (6.413,13), 0000223-07.2011.5.01.0521 (12.026,70). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.
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