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Edital: Avenida Almirante Tamandaré, 1.112

Publicado em: 23/01/2017 17:47
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002/VT DE RESENDE - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que AILTON BATISTA SOARES DE MACEDO (Adv. Nilza de Magalhaes Martini – OAB/RJ: 32715/D) move a RITA DE CASSIA DE SOUZA BARCELLOS (Adv. Nerilton Moreira de Almeida – OAB/RJ: 70736/D), Terceiro Interessado LEONARDO DE SOUZA BARCELOS, Terceira Interessada CARINA DE SOUZA BARCELOS, Proc n. RTOrd 0124900-61.2001.5.01.0521, na forma abaixo.
O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 26.01.2017, às 9:30 horas, no Átrio do Fórum, da 1ª Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Para cobrança de dívida de R$ 4.195,44. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 09.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: matricula 26.984 de propriedade da executada (R-2 da matricula 26.984), localizado na Avenida Almirante Tamandaré, 1.112, Nova Liberdade, há divergência entre a área construída constante na Certidão de ônus reais (61,90m²) e no carne de IPTU (169,94m²), tendo em vista o tamanho da casa (vista apenas de fora), é possível afirmar que a área construída é de fato 169,94m², o terreno possui área total de 302,68m² com as seguintes medidas: 14,70m de frente, 10,00m de fundos, 36,59m do lado esquerdo e 25,00m do lado direito, referencia cadastral 24.5.04.12.01.000, demais especificações na Certidão de Ônus Reais, avaliado em sua totalidade em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 do CPC. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado aos coproprietários. O leilão será feito na forma do Artigo 894 § 1º do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.


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