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Edital: Parque Residencial Vila Verde, diversos lotes

Publicado em: 20/02/2017 18:16
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002/VT DE RESENDE - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ORLEANS EVANGELISTA DE ALMEIDA (Adv. Fabiano de Carvalho Queiroz – OAB/RJ: 110836/D) move a DINO COM. GÁS LIQ. PETRÓLEO LTDA. (Adv. Alcinete Nascimento de Souza – OAB/RJ: 59106/D), DINO TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, ALCEDINO BIANCHI (Adv. Francisco de Assis Moreira – OAB/RJ: 55043/D), POSTO E SERVIÇO DOIS IRMÃOS DE RESENDE LTDA, KLEBER TURIBIO BIANCHI, MACATIN COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA ME, ROBSON TURIBIO BIANCHI, POSTO TIMBURIBA LTDA, VERA LUCIA TURIBIO BIANCHI, Proc n. RTOrd 0078800-04.2008.5.01.0521, na forma abaixo.
O DOUTOR LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.03.2017, às 9:30 horas, no Átrio do Fórum, da 1ª Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Para cobrança de dívida de R$ 81.185,27. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Imóvel, matricula 8398, Lote nº 1, localizado na quadra E-1, Parque Residencial Vila Verde, área de 533,75m², com especificações, limitações descritas na Certidão de Ônus Reais, avaliado em R$ 150.000,00; 2) Imóvel, matricula 8399, localizado na quadra E-1, lote nº 4, Parque Residencial Vila Verde, área de 420 m², sendo 31,40m de frente para a Rua 06 em dois segmentos de 15,00m em linha reta e 16,40m em linha curva, 27,80m para a faixa da servidão existente, 28,00m para a faixa da CBEE, terreno com mato alto, em aclive, avaliado em: R$ 126.000,00; 3) Imóvel, matricula 8401, Lote nº 15, Quadra E, Residencial Vila Verde, área total de 250,00m², sendo 10,00m de frente para a Rua Seis, 10,00m nos fundos para a servidão existente, 25,00m do lado esquerdo e 25,00m do lado direito, terreno com aclive, mato alto, avaliado em: R$ 75.000,00; 4) Imóvel, matricula 8402, Lote nº 17, Quadra E, Residencial Vila Verde, área total de 451,50m², sendo 27,00m de frente para a Rua Seis, 4,50m nos fundos para a servidão existente, 32,50m do lado esquerdo para a faixa da CBEE, em dois segmentos de 15,00m, e 17,50m, e 27,00m do lado direito para o lote 16, avaliado em: R$ 135.000,00, constando uma penhora no R-03 da Execução Fiscal do Município de Resende, Processo 0002272-80.2007.8.19.0045; 5) Imóvel, matricula 35.543, referencia cadastral 24.5.09.19.25.000, localizado na Avenida Juscelino Kubitscheck, 413, Elite, área total de 1.121,82m², área construída de 174,22m², medindo 23,90m de frente para a Avenida Juscelino Kubitscheck, 35,30m de fundos confrontando com o lote 75, 43,93m do lado esquerdo confrontando com o lote 75/B, 51,82m do lado direito em dois segmentos de 17,00m mais 34,82m confrontando com o lote 80, não foi possível vistoriar, avaliado em R$ 400.000,00. Cientes que os imóveis serão apregoados individualmente, até o valor que satisfaça a execução. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA, MM. Juiz Titular na 2a Vara do Trabalho de Resende/RJ.

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