001/VT DE RESENDE - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leiloes e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOAO RITA DE SOUZA (Espolio de) (Adv. Alexandre Lacerda de Andrade – OAB/RJ: 81864/D), MARIA ANA DE SOUZA move a CONDOMINIO DO EDIFICIO MILLENNIUM (Adv. Nerilton Moreira de Almeida – OAB/RJ: 70736/D), CONSTRUTORA DELTA LTDA (Adv. Davi Moura – OAB/RJ: 69519/D), Terceiro Interessado ANGELO SEBASTIÃO PAULINO, Proc n. RTOrd 0107800-54.2005.5.01.0521, na forma abaixo.
O DOUTOR RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.03.2017, às 9:30 horas, no Átrio do Fórum, da Vara do Trabalho, sito a Rua do Rosário, 651 - Centro, Resende/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Apartamento nº 103 do Edificio Millennium, situado a Rua Gulhot Rodrigues nº 261, Bairro Comercial, Resende, RJ, com características e confrontações descritas na matricula 12.266 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Resende, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); 2) Apartamento nº 105 do Edificio Millennium, situado a Rua Gulhot Rodrigues nº 261, Bairro Comercial, Resende, RJ, com características e confrontações descritas na matricula 12.262 do Cartório do 3º Oficio de Registro de Imóveis de Resende, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Total da avaliação R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos dos Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, HELISIAR RANDAL DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RODRIGO DIAS PEREIRA, MM. Juiz Titular na 1a Vara do Trabalho de Resende/RJ.
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