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Edital: Av. Vieira Souto, 438, apto 901

Publicado em: 24/01/2018 19:12
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001/VT DE QUEIMADOS – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ANTONIO DA SILVA (Adv. Nilton Faria – OAB/RJ: 66549D) move a S.A. FABRICA DE TECIDOS MARIA CANDIDA, CROWN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ( Adv. Gustavo Vilela Monteiro Salvini – OAB/RJ: 16257D), CROWN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ANA CHRISTINA URBAN GONÇALVES PEREIRA DE SOUZA, RITVA YARA CECILE ELIZABETH KANERVO URBAN GONÇALVES (Adv. Caio Monteiro Porto – OAB/RJ: 102497D), BJ TÊXTIL S.A., PRINTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., RYAC IMOBILIÁRIA LIMITADA, MARIA LEONOR DE SOUZA GONÇALVES FEIBERT, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES, ALEXANDRE RICARDO DE SOUZA GONÇALVES, JOSÉ ANTONIO DE SOUZA GONÇALVES, PEDRO PAULO BASILIO PEREIRA DE SOUZA, SILVIA BOTELHO DE MAGALHÃES, GEONICIO ANTONIO ARNOUD, ROSINHA LEONOR KURTZ DE SOUZA GONÇALVES, PETER BRUNO GONÇALVES FEIBERT, ERIK BRUNO GONÇALVES FEIBERT, CLAUDIA KURTZ DE SOUZA GONÇALVES LYNCH, N/P RITVA YARA CECILE ELISABETH KANERVO URBAN GONCALVES, Proc n. RTOrd 0075500-23.2006.5.01.0224, na forma abaixo. O DOUTOR MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.03.2018, ás 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Elói Teixeira, 50, Centro, Queimados-RJ, será levado a leilão, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 901 do Edifício sob nº 438 da Avenida Vieira Souto, com 1/13 do terreno constituído pelos lotes de nrs. 16 e 17 da quadra 7, onde mede 20,00m de largura na linha de frente por onde faz testada pela Avenida Vieira Souto: 20,00 de largura na linha dos fundos, onde confronta com os prédios de nrs. 395 e 399 da Rua Prudente de Morais: 50,00m de extensão pelo lado direito onde confronta com o prédio 442 da Avenida Vieira Souto e, finalmente, 50,00 m de extensão pelo lado esquerdo, onde confronta com o nº432, da mesma avenida, avaliado em R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais). Cientes sobre as penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes dos arrestos do R-5 (Proc. 2008.51.01.511336-7, penhora do R-8 (Proc. 2009.51.01.500751-1) e prenotações existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados/RJ.

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