001/VT DE NOVA IGUAÇU – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 26.07.2017, a partir das 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 09.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0010410-62.2015.5.01.0221 – Rte. DAVID ARAUJO ESTEVES FRONTOURA (Adv. Carlos Henrique Antunes Da Silva, Renan Moraes Araújo) Rdo. MANDUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA – EPP (Adv. Joaquim Celso Lopes Serrano) – Bem(ns): 1) Um aparelho de ar condicionado COMFEE, modelo Split, 12.000 Btu’s, branco, em bom estado, avaliado em: R$ 1.000,00; 2) Uma impressora multifuncional HP DESKJET Ink Advantage 1516, branca, funcionando, com poucas avarias, avaliada em: R$ 300,00; 3) Uma impressora Matricial EPSON LX-300, funcionando, usada, avaliada em: R$ 400,00; 4) Uma impressora multifuncional LEXMARK X215, usada, em bom estado, com algumas avarias, avaliada em: R$ 500,00; 5) Um computador SEMP TOSCHIBA ES-1682 G4472, ano 2010, processador Celeron 450, sistema operacional LINUX, com 160 Gb, avaliado em: R$ 500,00; 6) Um computador AMD SEMPRON processador 3000, 1,80 Ghz, com 1,94 Gb de memoria, avaliado em: R$ 500,00. Total da Avaliação: R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Av. Governador Celso Peçanha, 579, Mesquita, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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