005/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão presencial e eletrônico pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 25.01.2017, a partir das 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 08.02.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0002110-41.2011.5.01.0225 – Rte. EVANILDO DA SILVA VENTURA (Adv. Ivael Gomes de Oliveira – OAB/RJ: 64346/D) Rdo. VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E SERVIÇOS LTDA (Adv. Luiz Carlos da Silva Loyola – OAB/RJ: 32511/D), EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLURB (Adv. Saint Clair Lopes Passos – OAB/RJ: 30922/D) – Bem(ns): 1) Três microcomputadores Intel Core 2 Duo monitor LG Flatron, avaliado em R$ 4.800,00; 2) Um microcomputador Intel Celeron 420 monitor Philips, avaliado em R$ 1.500,00; 3) Um servidor HP Proliant VL 180, avaliado em R$ 6.000,00. Total da avaliação R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Estrada da Gávea, 712/409, São Conrado/RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LEILA CRISTINA PELUZIO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HENRIQUE DA CONCEIÇÃO FREITAS SANTOS, MM. Juiz na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
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