002/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SERGIO JOSE FAUSTINO GONCALVES (Adv. Milton Fortunato da Silva – OAB/RJ: 41540D) move a MERCADAO DO PAO LTDA (Adv. Fernando Antonio Martins Duarte – OAB/RJ: 4431D), AVANICE ROSÁLIA SALLES BAÍA (Adv. Avanice Rosalia de Albuquerque Salles – OAB/RJ: 124206D), MARIA MARQUES MARTINS (Adv. Fernando Antonio Martins Duarte – OAB/RJ: 4431D), ANTONIO LOPES MARTINS, Terceiro Interessado JULIO CESAR MARTINS (coproprietário), Proc n. RTOrd 0092700-69.1994.5.01.0222, na forma abaixo.
O DOUTOR FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.05.2018, às 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Prédio 32-A da Rua Monteiro de Barros, com 28,14m2 de área construída de pedra, cal e tijolo, composto de um salão, uma porta de aço e banheiro, e sua respectiva fração ideal de 1,26/100 avos, dos lotes de terreno n° 1 da Rua Monteiro de Barros e n° 5 da Travessa de São Sebastião, que na totalidade medem 2.242,00m2, edificado numa área de terreno de 28,14m2, situado em Austin, 2º subdistrito de 1º distrito de Nova Iguaçu, dentro do perímetro urbano, matriculado sob o n° 5150 do 8º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu, de propriedade da ré Maria Marques Martins, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC será resguardado ao coproprietário Julio Cesar Martins o correspondente a sua quota parte do valor auferido no leilão, e do direito de preferência em favor do mesmo, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e 843, § 1°do CPC, podendo ainda se habilitar nos autos, na forma do art. 447 e seguintes do Código Civil. Cientes que, conforme dispõe o artigo 896 do CPC, o valor do lance não poderá ser inferior a 80% da avaliação. Cientes ainda sobre eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, VIDAL NOBRE DE AZEVEDO, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Proc n. RTOrd 0092700-69.1994.5.01.0222 - Rte. SERGIO JOSE FAUSTINO GONCALVES (Adv. Milton Fortunato da Silva – OAB/RJ: 41540D) Rdo. MERCADAO DO PAO LTDA (Adv. Fernando Antonio Martins Duarte – OAB/RJ: 4431D), AVANICE ROSÁLIA SALLES BAÍA (Adv. Avanice Rosalia de Albuquerque Salles – OAB/RJ: 124206D), MARIA MARQUES MARTINS (Adv. Fernando Antonio Martins Duarte – OAB/RJ: 4431D), ANTONIO LOPES MARTINS, Terceiro Interessado JULIO CESAR MARTINS (coproprietário).
Pelo presente fica(m) notificado(s): ANTONIO LOPES MARTINS, para: Tomar ciência: que foi marcado Leilão para os dias 09.05.2018 e