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Edital: Área de terra, 3.050,00m²

Publicado em: 13/04/2018 20:27
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005/VT DE NOVA IGUAÇU - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WLAMIR CARVALHO RODRIGUES (Adv. Gilberto César Ardisson – OAB/RJ: 089882) move INAIA DE SOUZA PINTO VENTURA (Adv. Paulo Fernando da Rocha Cerqueira – OAB/RJ: 94683), ULTRA RODOVIAS BRASILEIRA LTDA (Adv. Beatriz Saez Lizana – OAB/RJ: 087301), Proc n. RTOrd 0068700-15.2002.5.01.0225, na forma abaixo. O DOUTOR HENRIQUE DA CONCEIÇÃO FREITAS SANTOS, MM. Juiz na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 09.05.2018, as 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do leilão presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 23.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior Valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Área de terra de forma irregular medindo 30,00m de frente para a Rodovia Presidente Dutra; 25,00m de largura nos fundos, onde confronta com o prolongamento das ruas Pedro I e Natal; 112,00m de extensão da frente aos fundos, a esquerda, limitando com Lafaiete Pimenta de Moraes ou sucessores; 82,00m de extensão a direita, tendo em curva na ligação da medida da frente com a lateral direita, 7,80m de raio da curvatura, na intercessão da Rodovia Presidente Dutra com a atual rua Luiz Monteiro, antiga rua da Prata e caminho dos cajueiros, por onde confronta a direita, fechando em curva na linha dos fundos, 7,00m em curva, na confluência do confrontante anteriormente descrito e entroncamento da rua Pedro I e rua Natal, com a superfície de 3.050,00m², juntamente com as suas acensões e benfeitorias de propriedade do executado, situada em Nova Iguaçu, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, inscrito na matricula 18.053 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Iguaçu. Tendo em vista área 3.050,00m² e o preço médio de R$ 2.000,00/m² construído na região, avaliado em: R$ 6.100.000,00 (Seis milhões e cem mil reais). Este mesmo bem garantiu a execução no processo CartPrec 0010231-93.2014.5.01.0050. Cientes os interessados sobre as penhoras registradas no R-3 (processo 2002.038.014618) e R-4 (processo 2004.038.012666-4, em trâmite na Vara de Fazenda Pública de Nova Iguaçu), e sobre outras eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que irá lançar. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, LEILA CRISTINA PELUZIO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. HENRIQUE DA CONCEIÇÃO FREITAS SANTOS, MM. Juiz na 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.

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