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Edital: 50% Rua Bernardino de Mello, Prédios 1985 e 1993

Publicado em: 26/10/2017 15:20
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001/VT DE NOVA IGUAÇÚ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que GRACE LANE GAMA BULCAO FREITAS (Adv. Luis Marcelo Almeida Pais – OAB/RJ: 94952D) move a CHOCOLATE COMERCIO DE ROUPAS LTDA, NORTEX IGUAÇÚ COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, CLAUDIO ARTHUR MOUTINHO MAURICIO, ESPÓLIO DE ARTHUR MAURICIO DE LEMOS, Terceiro Interessado ESPÓLIO DE BRAID DE ALMEIDA MAURICIO (Coproprietário), Terceiro Interessado ESPÓLIO DE AILÊDA QUARESMA DA COSTA MAURICIO (meeira do coproprietário), Terceiro Interessado BRAID DE ALMEIDA M. JUNIOR (Herdeiro), Terceira Interessada MARIA DE LOURDES M. MAURICIO (meeira do reclamado), Proc n. CartPrec 0007200-96.1998.5.01.0221, na forma abaixo. O DOUTOR JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 08.11.2017, as 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.11.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior Valor auferido, nos termos Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: 50% dos Prédios 1985 e 1993 da Rua Bernardino de Mello, próprios para negocio, e constituídos de um salão corrido ladrilhado, com privada; 50% do Prédio nº 18 – Sobrado da Rua Getulio Vargas, constituído de um salão com privadas; 50% do prédio nº 11 – Sobrado da Rua Paulo de Frontim, para moradia com uma sala, quatro quartos, cozinha, banheiro e 50% dos prédios nºs 20 e 22 da Rua Getulio Vargas, constituído cada um de um salão ladrilhado com privada, descritos e caracterizados na matricula nº 24.046 do Registro de Imóveis, avaliados em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo peticionar ao Juízo antes da realização do leilão que irá lançar. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, que deve ocorrer no momento do leilão por lance igual ou superior ao auferido na hasta, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.

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