001/VT DE NOVA IGUAÇU – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que KATIA REGINA ARAUJO DA SILVA (Adv. Celso Costa Ferreira – OAB/RJ: 81618/D) move a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU (Adv. Rodrigo Goncalves Gatto – OAB/RJ: 10882), ETHEL BARBOSA RAUNHEITTI DE SOUZA, FELIPE GIMENES GONCALVES RAUNHEITTI GOMES, RICARDO GIMENES GONCALVES RAUNHEITTI GOMES, FABIO VINICIUS DIAS RAUNHEITTI, LIDIA MARIA GONCALVES RAUNHEITTI GOMES, BRUNA BARBOSA RAUNHEITTI, PAULO RICARDO GONCALVES RAUNHEITTI, LUIZ FELIPE GONÇALVES RAUNHEITTI, Proc n. RTOrd 0012181-46.2013.5.01.0221, na forma abaixo.
O DOUTOR JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.06.2017, as 11:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Dr. Athayde Pimenta de Moraes, nº 175, Centro, Nova Iguaçu-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio nº 734 da Avenida União e o respectivo terreno, lote 2.300, medindo 28,00m de frente para a Avenida União, 19,00m nos fundos, onde confronta com o lote 2.299, dos vendedores ou sucessores, 16,50m de extensão do lado esquerdo onde confronta com a Rua Vênus, com a qual faz esquina e 33,50 a esquerda, onde confronta com os lotes de nº 2129 a 2133 e 2139 a 2141, de Horácio Lemos e Cia ou sucessores, com área de 676,75m², situado no município de Mesquita, neste estado, onde atualmente há um prédio de 03 andares construídos e é sede da Policlínica Municipal Celestina José R. Rocha. Matriculado sob o nº 9700, Livro 2AH-NI do Cartório 2º Oficio de Mesquita, avaliado em: R$ 2.368.625,00 (Dois milhões trezentos e sessenta e oito mil e seiscentos e vinte e cinco reais). Cientes sobre as eventuais penhoras, bem como indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RITA LOUREIRO DE MENDONÇA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JOSÉ AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ.
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon