001/VT DE NOVA FRIBURGO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VALDENIR FERREIRA MALAQUIAS (Adv. Jose Guilherme de Vasconcellos Correa Pimenta – OAB/RJ: 143592D) move a SERRAVIG SEGURANÇA LTDA. (Adv. Antonio Wilson Ventura Lugon – OAB/RJ: 82038D), MARCIA PEDROSA CARMO, FRANCISCO JORGE DAGFAL (Adv. Antonio Wilson Ventura Lugon – OAB/RJ: 82038D), Terceira Interessada GILDA MACHADO LIMA DAGFAL (coproprietária) (Adv. Luiz Antonio Pimenta Borges Filho – OAB/RJ: 128861D), Proc n. RTSum 0000652-04.2011.5.01.0511, na forma abaixo.
A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.04.2018, às 11:00 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Alberto Braune, n. 128, Centro, Nova Friburgo – RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um imóvel consistente na casa residencial s/n°, situada na Alameda Princesa Izabel, nesta cidade, e do respectivo terreno próprio, designado pelos lotes de n° 01 e 02 da quadra “E” do loteamento denominado “Cidade Jardim Parque São Clemente”, que em conjunto tem a área de 3.500,00m2, e que separadamente assim se descrevem e caracterizam: lote n° 01: com a área de 1.894,00 m2, medindo 160,52m em segmentos retos e curvos para as Alamedas Princesa Izabel e Marquês de Barbacena e nos fundos mede 28,90m onde confronta com o lote de n° 2: (onde está construída a casa residencial, com área de construção de 240m2): área de 1.606m2, medindo de frente para a Alameda Princesa Izabel, em curva 52,65m; de gente para a Alameda Marquês de Barbacena, mede 43,40; do lado que confronta com o lote de n°1 da mesma quadra “E”, mede 32,70m; e, do lado que confronta com o n° 3 da mesma quadra “E”, mede 39,90m, matriculado sob o n° 5.061 no 4º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Friburgo, avaliado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Cientes os interessados de eventuais penhoras existentes, e da indisponibilidade averbada no AV-10 (referente ao processo n° 0001458-53.2011.8.19.0037). Cientes ainda que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à coproprietária o correspondente a sua cota parte do valor auferido no leilão; e ainda que a mesma possui preferência, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, § 2° e 843, § 1°do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.