001/VT DE NOVA FRIBURGO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que HERCULES ANTONIO RAMOS SPEZANES (Adv. Savio Verbicario Dantas dos Santos Filho – OAB/RJ: 83699D) move a BRISS APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (Adv. Avilla Santos Filho – OAB/RJ: 71073D), WALDIR TEIXEIRA DA SILVA, GRUPO ARJ CHEMICALS DO BRASIL, EDSON NAIF MARDINE (Adv. Avilla Santos Filho – OAB/RJ: 71073D), A VICENTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (Adv. Avilla Santos Filho – OAB/RJ: 71073D), Terceira Interessada SELMA DE PAIVA MARDINE – CPF *****, Proc n. RTOrd 0011900-21.1998.5.01.0511, na forma abaixo.
A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.04.2018, às 11:00 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Alberto Braune, n. 128, Centro, Nova Friburgo – RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 50% (cinquenta por cento) do Apartamento 1301 do Edifico situado na Avenida Rui Barbosa 500, Freguesia da Lagoa, com direito a uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 324/10978 do domínio útil do respectivo terreno que é foreiro da União e mede em sua totalidade: 20,00m, de largura na frente e nos fundos por 35,00m de extensão de ambos os lados: confrontando, à direita com o prédio nº 520 da Avenida Rui Barbosa, de Aloisio Napoleão rego e outros, pelo lado esquerdo com terreno de propriedade de Ricardo Seabra Moura ou seus sucessores e na linha dos fundos com terreno de propriedade de André Bonilloux Lafont, inscrição no FRE nº 745218, CL nº 8047, imóvel matriculado sob o nº 17.107 no 3º Oficio do Registro Geral de Imóveis, em regular estado de conservação, de propriedade de Edson Naif Mardine, avaliado em R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais). Cientes os interessados que o cônjuge do executado possui preferência, na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC; e que os Embargos à Penhora opostos pelo réu EDSON NAIF MARDINE (fls. 583/591) foram julgados improcedentes, conforme r. decisão de 02 de outubro de 2017. Cientes ainda sobre as eventuais penhoras existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.