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Edital: R. Três de Setembro, Lt 04

Publicado em: 05/03/2018 15:12
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001/VT DE NOVA FRIBURGO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que UNIÃO FEDERAL move a CLÍNICA DE REPOUSO SANTA LÚCIA LTDA. (Adv. Bruno Jose Serafim Verbicario dos Santos – OAB/RJ: 91063D), Terceiro Interessado INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (credor), Terceiro Interessado CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (credor), Proc n. ExFis 0000677-17.2011.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.04.2018, às 11:00 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Alberto Braune, n. 128, Centro, Nova Friburgo – RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Constituído por um terreno próprio, e sem benfeitorias, situado no lugar denominado “Mury”, no 1º Distrito deste Município, Loteamento denominado “Vila Gertrudes”, situado à Rua Três de Setembro, na planta aprovada pela PMNF em 20.03.95, processo n° 02154/95, designado pelo Lote n° 04 (quatro), com área de 678,60m2; medindo 12,00m de testada para a referida Rua Três de Setembro; por 18,00m de largura na linha dos fundos, confrontando com terras da Clínica de Repouso Santa Lúcia; medindo de um lado 52,00m confrontando com o lote n° 03 e do outro lado mede 65,00m confrontando com o lote n° 05; registrado no 1º Ofício de Imóveis do Município de Nova Friburgo sob a matrícula n° 21.875, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), tendo sido nomeado com depositário o Sr. DEMERVAL BARBOZA MOREIRO NETO. Cientes os interessados das penhoras da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, descritas no R-01 (processo 2006.51.05.000586-8) e R-02 (processo 0000610-64.2012.4.02.5105, e de outras eventuais penhoras existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.

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