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Edital: Estrada Quatro Pontes, 327

Publicado em: 11/04/2018 20:22
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001/VT DE NOVA FRIBURGO - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCELO WERNECK QUEIROZ (Adv. Rodrigo Buty Louback – OAB/RJ: 96702/D) move a LINDEMBERG SARDINHA MEIRA (Adv. Marcelo Pereira Coelho – OAB/RJ: 126876D), Terceira Interessada MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MEIRA (meeira), Proc n. RTOrd 0143000-84.2007.5.01.0511, na forma abaixo. A DOUTORA LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 03.05.2018, às 11:00 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Alberto Braune, n. 128, Centro, Nova Friburgo – RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 17.05.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um imóvel estruturado para atividades hoteleiras e rurais, situado na Estrada Quatro Pontes, nº 327, Jardim Alvorada, Distrito de Campos do Coelho, Nova Friburgo, RJ, registrado no Cartório do 1º Oficio – registro de Imóveis de Nova Friburgo, sob a matricula 11.948, ficha 1V, Livro 2 do Registro Geral, de propriedade de Lindenberg Sardinha Meira e Maria das Graças Pereira Meira, com área de 13.100m² (conforme consta no registro cartorário), constituída de ampla área bem construída e dotadas de benfeitorias úteis e voluptuárias, além de benfeitorias necessárias, com edificações de alto padrão e estilo, constituído, consoante de designativos ofertados e noticiados no mercado imobiliário de Nova Friburgo e consoante verificação externa sumaria, de 50 suítes, salão para 2 mil pessoas, 3 piscinas térmicas, salão de jogos de 900m², 3 lagos, quadra de tênis em construção, restaurante para 100 pessoas com sala de espera, 2 cozinhas equipadas, berçário, enfermaria, “spa” com hidromassagem, espaço para academia com banheiros privativos, salas de massagem, torres com mirante, 3 saunas, salas complementares, serralheria, marcenaria, 7 casas para funcionários, heliponto, aras, piscina para cavalos, área para campos de futebol e demais compartimentos internos e áreas exteriores edificados para diversas finalidades, funcionais, atualmente desativado, mas ostentando um bom estado de conservação, avaliado em R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira/coproprietária o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que a mesma possui preferência, na forma dos artigos 892, §2º e 843 §1º do CPC. Cientes que a Terceira Interessada MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MEIRA (meeira) opôs os Embargos de Terceiros n° 0000013-10.2016.5.01.0511 (extintos em 15 de agosto de 2016 por ausência de pressupostos processuais); os Embargos de Terceiros n° 0000023-54.2016.5.01.0511 (julgados improcedentes, conforme r. decisão de 27 de outubro de 2016), no qual interpôs também Agravo de Petição (ao qual foi negado provimento, conforme r. decisão de 28 de junho de 2017), e ainda opôs Embargos de Declaração (que foram rejeitados, conforme r. decisão de 5 de setembro de 2017); todos com trânsito em julgado. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KELLEN KRISTINE DALBEN CURTY TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LETICIA COSTA ABDALLA, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo/RJ.

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