005/VT DE NITERÓI – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROSILEA DE JESUS MOREIRA DE OLIVEIRA move a JOSE CHAGAS LARA, Proc n. CartPrec 0100695-92.2016.5.01.0245, na forma abaixo.
A DOUTORA ANELITA ASSED PEDROSO, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 16.08.2017, ás 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, n. 232 – térreo (hall do protocolo), Centro, Niterói-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com, paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 30.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: situado na Alameda Alcides nº 54, 3º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, inscrito na PMN sob o nº 6010, compreendendo prédio de dois pavimentos, confrontações como constam no RGI, matricula 7385, com três quartos, sala, cozinha, banheiro (2), dependências, garagem para dois veículos, varanda, quintal, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguarado a meeira, sendo o caso. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JULIA VALERIA DAMASCO DOS SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANELITA ASSED PEDROSO, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
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