008/VT DE NITERÓI – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCIA SILVA DE OLIVEIRA (Adv. Debora Rocha da Silva), CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE NOTAS DE NITERÓI move a SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI (Advs. Cleverson Faria Costa, Reinaldo Cesar da Silva Neubuss, Cláudia Franco Luz, Marllon Pinto Ribeiro), TERCEIRO INTERESSADO JOSÉ MAURO VALÉRIO (locatário), TERCEIRA INTERESSADA CYNTIA MARA GORGULHO VALÉRIO (locatária), Proc n. RTOrd 0010347-87.2014.5.01.0248, na forma abaixo.
O DOUTOR JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MM. Juiz Titular na 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.03.2017, ás 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, n. 232 – térreo (hall do protocolo), Centro, Niterói-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com, paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 29.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento nº 208 do prédio nº 19 da Av. Quintino Bocaiúva, bairro de São Francisco, nesta cidade, composto de sala, três quartos, um banheiro, cozinha, área de serviço, uma pequena área externa, dependências completas de empregada, com aproximadamente 100 m² de área total, todo em piso frio, em bom estado de conservação, com exceção da cozinha, área externa e dependências de serviço, que necessitam de modernização. O referido apartamento localiza-se em prédio antigo, com mais de 50 anos, com 1 elevador, portaria modernizada, em área dotada de total infra estrutura urbana e não possui vaga de garagem, matricula 4.798 do 2º Oficio de Justiça de Niterói, avaliado em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) que atualizados nesta data correspondem R$ 565.738,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil setecentos e trinta e oito reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC e que consta usufruto do imóvel em favor de João Lima de Carvalho e Julia Lopes de Carvalho, conforme R-2 e R-3 da matricula 4.798. Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHEILA SOARES CORDEIRO MOREIRA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MM. Juiz Titular na 8ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
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