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Edital: Estrada Leopoldo Fróes, 106

Publicado em: 02/03/2017 17:11
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005/VT DE NITERÓI – RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que PAULO CESAR NANCI DE CARVALHO (Adv. Flavio Celso Gomes Pereira) move a SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI (Advs. Cleverson Faria Costa; Marllon Pinto Ribeiro; Cláudia Franco Luz; Sonia Maria Mazza Ramos), Terceira Interessada HELY IONE HASSELMANN DAMASCENO VEIRA (ocupante do imóvel), Proc n. RTOrd 0010647-58.2014.5.01.0245, na forma abaixo.

A DOUTORA ANELITA ASSED PEDROSO, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.03.2017, ás 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, n. 232 – térreo (hall do protocolo), Centro, Niterói-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com, paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 29.03.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Prédio residencial situado a Estrada Leopoldo Fróes, nº 106, no 3º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, e seu terreno e acrescido de Marinha desmembrado do nº 686, designado por lote 3352, foreiro a União Federal, medindo de largura na frente que faz para a Estrada Leopoldo Fróes 13,29m de largura na linha dos fundos 18,59m; do lado direito de extensão de frente a fundos 30,60m e do outro lado 31,50m com direito ao acrescido nº 686, conforme descrito e caracterizado na matricula 21425 do 9º Oficio de Justiça de Niterói, de propriedade da executada. No terreno possui declive acentuado e cujos fundos confrontam-se com o mar, encontra-se construída uma residência de 2 pavimentos, sendo 2 quartos, cozinha, sala, 2 banheiros no pavimento superior e uma varanda e um banheiro no pavimento inferior, além de uma garagem e dependências de empregada numa construção na parte superior do terreno. O imóvel conta ainda com uma piscina na área externa, de frente para o mar. Avalio todo o imóvel e suas benfeitorias, que se encontram-se em mau estado de conservação em: R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, conforme R-5, Proc. 2012.51.02.003522-6 e R-06, Proc. 0065817-83.2012.8.19.0002. Cientes que existe reserva de usufruto em favor de Eunice Almeida Damasceno Vieira e Harry Damasceno Vieira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JULIA VALERIA DAMASCO DOS SANTOS, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANELITA ASSED PEDROSO, MM. Juíza Titular na 5ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.

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