001/VT DE NILÓPOLIS - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RUTE MARINHO DE SOUZA move a ANTONIO BARBOSA MARQUES (Advs. Ely Pinheiro Pontes – OAB/RJ: 058296; Paulo Cesar Souza da Silva – OAB/RJ: 104201), Terceira Interessada DIVINA DE AZEVEDO MARQUES, Proc n. CartPrec 0010130-27.2015.5.01.0501, na forma abaixo.
O DOUTOR FERNANDO REIS DE ABREU, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 24.01.2018, ás 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Estrada Senador Salgado Filho, 44, Olinda, Nilópolis-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.02.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Registrado no Cartório do 1º Oficio - 1ª Circunscrição da Comarca de Nilópolis, Estado do Rio de Janeiro, no livro 3-H, e transcrição das transmissões, as fls. 226, sob a transcrição 11.864 com as seguintes características: Constituído por prédios nº 596 e 596 casa 01, da Rua Natividade, e terreno, lote número 52 da mesma rua, medindo em sua totalidade 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente e de fundos por 87,50 (oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros) de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, situado em Nilópolis, 1º Distrito, conforme descrito e caracterizado na matricula nº 11.864, livro nº 3-H, fls. 226 do cartório do 1º Ofício da 1ª Circunscrição da Comarca de Nilópolis, avaliados em: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, JOSE CARLOS DINIZ DE LEMOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. FERNANDO REIS DE ABREU, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis/RJ