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Edital: DIVERSOS BENS

Publicado em: 16/06/2017 18:26
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001/VT DE MARICÁ – RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 28.06.2017, a partir das 15:30 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Roberto Silveira, 140, Centro, Maricá - RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 12.07.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):

Proc. RTOrd 0010178-97.2015.5.01.0561 – Rte. DIUZETE FERREIRA BARBOSA (Adv. Alexandre Costa Peçanha) Rdo. TANGUATEMPER INDÚSTRIA E COMERCIO DE VIDROS TEMPERADOS LTDA (Adv. Vicente De Paula Pinheiro Junior), VIBOX TECNOLOGIA EM VIDROS LTDA – ME (Adv. Cirilo De Oliveira Neto) - Bem(ns): 1) Máquina de corte de vidro automático, marca BOTERRO, cod. JM 6352-S-E10 (Vers. 1.0), Apêndice BSC Modulinea, usada, avaliada em R$: 90.000,00 (Noventa mil reais). Conforme Observações do Sr. Oficial de Justiça: A máquina está na fábrica em Tanguá – RJ. A máquina já tem mais de 20 anos de uso.

O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHEILA SOARES CORDEIRO MOREIRA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ.

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