001/VT DE MARICÁ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 19.04.2017, a partir das 15:30 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Roberto Silveira, 140, Centro, Maricá - RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até 24 horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 03.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0011308-59.2014.5.01.0561 – Rte. JORGE ANTONIO DIAS DE SOUZA (Advs. Carlos Roberto Figueiredo da Silva, Elio José Pacheco) Rdo. MERCADO PEGA LEVE DE BAMBUÍ LTDA (Adv. Claudio Ricardo Da Silva Teixeira), GILMAR GOMES DE ARAUJO, GILZA GOMES GONCALVES - Bem(ns): 1) Um forno elétrico industrial para padaria, cor predominante branca, trifásico, 220 Volts, em aparente bom estado de conservação, avaliado em: R$ 5.500,00; 2) Um balcão frigorífico expositor 220 Volts medindo 2,50 de comprimento, 1m de altura, 1 metro de profundidade, motor, marca Arneg, vidro curvo, avaliado em: R$ 4.500,00; 3) Um balcão frigorífico ilha aberto, medindo 5m de comprimento, 0,90m de largura e 0,50m de profundidade, com motor, cor predominante branca, avaliado em: R$ 3.500,00. Total da Avaliação: R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua 64, lote 09, quadra 79, Bambuí, Maricá, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISANGELA CABRAL GOMES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ.
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