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Edital: DIVERSOS BENS

Publicado em: 26/01/2018 15:48
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001/VT DE MARICÁ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 14.03.2018, a partir das 15:30 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Roberto Silveira, 140, Centro, Maricá - RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 26.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0011271-95.2015.5.01.0561 – Rte. GINALDO LESSA PEREIRA (Adv. Alexandre Teixeira De Miranda Cunha) Rdo. DUBAI COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME, PEDRO SERGIO ALVES MONTEIRO - ME (Adv. Marcos Sampaio De Souza), PEDRO SERGIO ALVES MONTEIRO - Bem(ns): 1) Um conjunto de 4 peças em fibra sintética com três sofás e uma mesa de centro modelo quadrado, avaliado em: R$ 5.500,00; 2) Um sofá em fibra sintética 3 lugares modelo Barra, avaliado em: R$ 2.900,00; 3) Uma mesa em madeira de demolição 3m, avaliada em: R$ 4.500,00; 4) Uma poltrona individual em madeira de demolição, avaliada em: R$ 500,00. Total da Avaliação: R$ 13.400,00 (Treze mil e quatrocentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rodovia Amaral Peixoto, Km 20, São José do Imbassaí, Maricá, RJ. CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES À 50% DA AVALIAÇÃO. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHEILA SOARES CORDEIRO MOREIRA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. JORGE ORLANDO SERENO RAMOS, MM. Juiz Titular na 01ª Vara do Trabalho de Maricá/RJ.

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