001/VT DE MACAÉ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VERA LUCIA VIEIRA DE MELO MENDES move a FRIGORÍFICO PARANÁ OESTE LTDA, IRASA INDÚSTRIAS REUNIDAS ALIANÇA S.A., LUCIA HELENA MEZAVILLA LIMA SIQUEIRA, Proc n. CartPrec 0001285-37.2013.5.01.0481, na forma abaixo.
A DOUTORA ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 18.08.2017, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 04.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Fração ideal referente à área de 1.400,2109 hectares do imóvel de matricula 16.574, registrado no CRI 3º Oficio de Macaé/RJ. Uma área de terras, formada pela fusão de seis áreas dos imóveis denominados Fazenda Mirandópolis, Fazenda Nossa Senhora da Penha, Fazenda Oratório, Fazenda Bom Jardim e Fazenda Santo Antônio, situada no Córrego do Ouro, 5º Distrito deste Município, não foreira e fora do perímetro urbano, cuja descrição existente no registro do imóvel passa a fazer parte deste auto, bem como suas respectivas benfeitorias e construções, avaliado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC e que o imóvel está hipotecado a ZI BLUE SA, CNPJ: *****87. A hipoteca se extingue pela arrematação (Artigo 1499 VI do CC). Cientes, ainda sobre a existência de servidão perpetua de passagem (2.900m²) e do termo de responsabilidade de preservação de floresta (89,50hectares). O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA FREITAS DE AGUIAR, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.
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