003/VT DE MACAÉ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que DAVID DE PAULA MIRANDA (Advs. Janaina Soares Amarante Coelho – OAB/RJ: 79844; Eunice Martins de Lana Marinho – OAB/RJ: 1006) move a USIMAC DE MACAE COMERCIO E SERVICOS EIRELI, SONIA DAS GRACAS AZEVEDO, JOSE JORGE DA CONCEICAO AZEVEDO, Terceiro Interessado WALLACE LAURINO LOPES (coproprietário), Proc n. RTSum 0011974-66.2015.5.01.0483, na forma abaixo.
O DOUTOR MATEUS CARLESSO, MM. Juiz em Exercício da Titularidade na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 16.03.2018, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, Átrio do Fórum, na Av. Nossa Senhora da Gloria, nº 1181, 7º e 8º andares, Edifício Lotus, Praia Campista - Macaé - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 06.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Terreno desmembrado do lote de terreno 10-A, da quadra F, situado na Rua Projetada, Granja Cavaleiros – Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte maneira: 20,00m de frente com a Rua Projetada, 20m de fundos com a área remanescente do lote 10; 30,00m de um lado com o lote 09 e 30m do outro lado, ainda com área remanescente do lote 10, perfazer um total de 600m², registrado no 2 Oficio de Macaé, sob a matricula 36750, cujo inteiro teor passa a fazer parte do presente auto, avaliado em R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que nos termos dos Artigos 843 e 889 do CPC, será resguardo ao coproprietário o correspondente a sua quota parte do valor auferido no leilão. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MATEUS CARLESSO, MM. Juiz em Exercício da Titularidade na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.