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Edital: 01 ônibus M.BENZ

Publicado em: 26/01/2018 16:18
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001/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 16.03.2018, a partir das 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 06.04.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s): Proc. RTOrd 0000409-48.2014.5.01.0481 – Rte. EVANILDO ROCHA DE SOUZA (Adv. Jorge Luiz de Carvalho – OAB/RJ: 73976D) Rdo. RÁPIDO SÃO CRISTOVÃO LTDA (Adv. Braulio de Oliveira Lopes – OAB/RJ: 89147D) - Bem(ns): 1) 01 ônibus M.BENZ/MPOLO VIALE, 2007/2008, placa KVN2753, RENAVAM 952287315, em regular estado de conservação, sem alienação fiduciária, IPVA 2016 e 2017 em aberto R$ 2.755,26, avaliado em R$ 30.000,00; 2) 01 ônibus VW/15190EOD NEOBUS MEGA, 2009, RENAVAM 194586430, placa LLB7844, em bom estado de conservação, IPVA 2016 e 2017 em aberto R$ 6.828,71, existe informação de baixa de arrendamento mercantil pela financeira, avaliado em R$ 35.000,00. Total da avaliação R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). O(s) Bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Pç. Br.de Vila França, 104, Quissamã. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MARCELO LUIZ NUNES MELIM, MM. Juiz em Exercício da Titularidade na 1ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

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