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Edital: Área de terras com 20.000m2

Publicado em: 16/05/2018 20:46
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003/VT DE MACAÉ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOAQUIM DE ANDRADE BITTENCOURT (Adv. Abilio Almeida dos Santos – OAB/BA: 4334) move a FIVE STARS DE MACAE SERVICOS DE PETROLEO EIRELI (Adv. Cynthia Moreira Sales e Oliveira – OAB/RJ: 146834), PARAGON OFFSHORE DO BRASIL LTDA (Adv. Alfredo Pereira Ventura – OAB/RJ: 66977), Proc n. CartPrec 0101858-38.2017.5.01.0483, na forma abaixo. A DOUTORA ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.06.2018, às 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Avenida Nossa Senhora da Glória, nº 1181, 8º andar, Edifício Lotus, Praia Campista, Macaé - RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito Lanço Virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 20.07.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Uma área de terras com 20.000m2, remanescente, sob a matrícula n° 32.201, transportada do Livro Ficha -2-CD-l, fls. 90, 2º Ofício de Imóveis de Macaé, situada em Imboassica – Macaé/RJ, fora do perímetro urbano, com as seguintes confrontações: 104,00m de frente, sendo 95,00m com a área remanescente e 09,00m com o prolongamento da Estrada Interna; 114,00m de fundos, com Eduardo Lacerda Almeida Brennand, sucessor de Antonio José de Abreu ou sucessores; 160,60m de um lado com Leandro Soares e sua mulher ou sucessores; 198,00m de outro lado com a área remanescente, avaliada em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), tendo sido nomeado fiel depositário o Sr. Nilo Eddy Hedstrom. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS, MM. Juiz Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

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