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Edital: Rua Dolores Carvalho de Vasconcelos, 110, apto. 1606

Publicado em: 25/07/2017 16:39
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003/VT DE MACAÉ - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOAQUIM FERNANDES DE LIMA (Adv. Saulo Dario Alves – OAB/RJ: 114101) move a SAMPLING PLANEJAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANCA INDUSTRIAL (Advs. Mario Ribeiro de Almeida Netto – OAB/RJ: 171633, Mario Marcos Valente Rodrigues – OAB/RJ: 180188), Terceira Interessada AVAC MACAÉ EMPREENDIMENTOS LTDA (Credora Fiduciária), Proc n. RTOrd 0010896-37.2015.5.01.0483, na forma abaixo.

A DOUTORA ASTRID SILVA BRITTO, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 04.08.2017, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 18.08.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um apartamento 1606, situado na Rua Dolores Carvalho de Vasconcelos, 110, Glória, Edifício Four Points by Sheraton, nesta cidade de Macaé, estado do Rio de Janeiro, com área construída de 38,32m², com varanda e respectiva fração ideal de 100/34.400 do terreno (n.1-A, formado pela unificação do lote 01, 02, 03 e 04), o qual no seu todo mede e se confronta da seguinte maneira: 50,00m de frente para a Rua Dolores de Carvalho; 53,00m de fundos com o lote rural 1; 48,00m de um lado com a Vésper S.A e 48,00, do outro com o lote 05, perfazendo a área total de 2.472,00m², objeto da matricula nº 25881, livro 2-BJ-1, fls 133 do Cartório do 2º Oficio de Macaé – RJ, bem como suas respectivas benfeitorias e construções, avaliado em: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que o imóvel está alienado a Avac Macaé Empreendimentos Ltda. O arrematante se sub-rogará nos direitos e deveres da devedora. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ASTRID SILVA BRITTO, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.

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