003/VT DE MACAÉ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que FRANCISCO AFONSO DE ASSIS FIGUEIREDO FILHO (Adv. Mariana Mazzei Moura Lins de Araujo – OAB/RJ: 135835D) move a FROTA CONSTRUÇÕES CIVIL ELÉTRICA TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS LTDA, MAURÍCIO NOGUEIRA DA SILVA, GEILSON SILVA DE CARVALHO e sua mulher ROSANGELA GONÇALVES DE CARVALHO (inventariante) (Adv. Manoel Jose Mendonça Neto – OAB/RJ: 91374D), Proc n. RTOrd 0000185-52.2010.5.01.0481, na forma abaixo.
A DOUTORA ASTRID SILVA BRITTO, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.02.2018, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 02.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Um lote de terreno urbano (exclusive benfeitorias): Lote nº 03, da Quadra 5, situado na antiga Avenida 01, atual Avenida Carlos Augusto Tinoco Garcia, nº 413, bairro Riviera Fluminense, não foreiro e dentro do perímetro urbano de Macaé. No lote de terreno há edificações: na frente um sobrado com duas lojas na parte inferior e um apartamento na parte superior. Aparentemente há uma construção nos fundos, porém não foi possível ter acesso ao local. O terreno mede e se confronta da seguinte maneira: 12,00m de frente para a citada avenida, 12,00m de fundos com partes dos lote nº 06 e 07, 30,00m de extensão por m lado, com o loe nº 02, e 30,00m de extensão pelo outro lado com o lote nº 04, perfazendo um total de 360,00m², conforme matricula nº 12.366, livro 2AC2, fls. 11 do Cartório do 2º Oficio de Macaé, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).Cientes das penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados, que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ASTRID SILVA BRITTO, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.