002/VT DE MACAÉ - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que TARCIO JOSE DA COSTA move a PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, Proc n. CartPrec 0101062-50.2017.5.01.0482, na forma abaixo.
O DOUTOR NICOLAI NOWOSH, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 02.02.2018, as 13:30 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Capitão Luiz Belegard, 209, Centro, Macaé-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o(s) bem(ns) abaixo descritos, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 02.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: 1) Área de terra desmembrada da maior porção situada na Ponta de Imbetiba, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, dentro do perímetro, registrado no cartório do 2º Oficio de Macaé sob a matricula 24.071 e na prefeitura de Macaé sob o número 01.1.091.0105.0001, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no marco BR.1 de coordenadas geográficas, latitude 22º23’18.19908’’S e longitude 2º 46’21.92562’’W na confrontação com Propriedade da Petrobras; deste segue confrontando com Propriedade de Petrobrás, com o azimute de 100º03’30’’ e a distancia de 3,95m até o marco BR-2; deste segue confrontando com Propriedade da Petrobrás com o azimute de 126º10’30’’ e a distancia de 7,42m até o marco BR-3; deste segue confrontando com a Propriedade da Petrobras com o azimute de 47º15’35’’ e distancia de 25,05m ate p marco BR-4. Deste segue confrontando com Propriedade da Petrobras com o azimute de 59º40’38’’ e distancia de 44,15 até o marco BR-5; deste segue confrontando com Propriedade de Petrobrás com o azimute de 73º42’48’’ e distancia de 11,30m até o marco BR-6; deste segue confrontando com Propriedade de Petrobrás com o azimute de 136º59’37’’ e distancia de 67,48m até o marco BR-7; deste segue confrontando com Propriedade da Petrobras com o azimute de 210º05’24’’ e a distancia de 10,91m até o marco BR-8; deste segue confrontando com Propriedade da Petrobras com o azimute de 227º49’24’’ e distancia de 73,50m até o marco BR-9; deste segue confrontando com Propriedade da Petrobrás com o azimute de 317º09’09’’ e distancia de 35,39m até o marco BR-10; deste segue confrontando com ´Propriedade da Petrobras com o azimute de 227°09’14’’ e a distancia de 36,50m até o marco BR-11; deste segue confrontando com Propriedade da Petrobras com o azimute de 318º08’52’’ e distancia de 49,19m, até o marco BR-12; deste segue confrontando com Propriedade da Petrobras com o azimute de 46º49’08’’ e distancia de 30,87m até o marco BR-13; deste segue confrontando com Propriedade da Petrobras com o azimute de 305º33’27’’ e distancia de 10,13m até o marco BR-14; Deste segue confrontando com a Rua Jornalista Livio Dedeco de Campos com azimute 46º14’20’’ e distancia de 8,40m até o marco BR-1; Ponto inicial da descrição do perímetro, com área total de 8.649,73m², cuja descrição existente no registro de imóveis passa a fazer parte desse auto, juntamente com as benfeitorias do imóvel conforme planta descritiva de sua área construída, avaliado em R$ 31.000.000,00; 2) Área remanescente, da área destinada a construção da Estação de Imbetiba, oficinas e suas dependências, nesta cidade de Macaé, estado do Rio de Janeiro, registrado no cartório do 2º Oficio de Macaé sob matricula 17.090 e na prefeitura de Macaé sob o número 01.1.091.0105.0001, de acordo com Memorial Descritivo, que após o desmembramento passou a medir-se e confrontar-se da seguinte maneira: partindo do ponto “E” situado na Praia Campista, com azimute de 318º00’00’’ e distancia de 97,00m, encontra-se o ponto “F”, deste ponto com azimute de 48º00’00’’ e distancia de 157,00m encontra-se o ponto F-1; Deste ponto com azimute de 318º00’00’ e distancia de 20,00m, encontra-se o ponto F2; Deste ponto com azimute de 48º00’00’’ e distancia de 53,00m, encontra-se o ponto F3; Deste ponto com azimute de 138º00’00’’ e distancia de 20,00m, encontra-se o ponto F4; Deste ponto com azimute de 48º00’00’’ e distancia de 86,73m, encontra-se o ponto BR14; Deste ponto com azimute de 125º33’27’’ e distancia de 10,13m, encontra-se o ponto BR-13; Deste ponto com azimute de 226º49’08’’ e distancia de 30,97m, encontra-se e o ponto BR-12; deste ponto com azimute de 138º08’52’’ e distancia de 49,19m, encontra-se o ponto BR-11; deste ponto com azimute de 47º09’14’’ e distancia de 36,50m, encontra-se o ponto BR10; Deste ponto com azimute de 137º09’09’’ e distancia de 35,39m, encontra-se o ponto BR-9; deste ponto com azimute de 47º49’24’’ e distancia de 73,50m encontra-se e o ponto BR-8; deste ponto com azimute de 30º05’24’’ e distancia de 10,91m, encontra-se o ponto BR-7; Deste ponto com azimute de 316º59’37’’ e distancia de 67,48m, encontra-se o ponto BR-6; Deste ponto com azimute de 253º42’48’’ e distancia de 11,30m, encontra-se o ponto BR-5; Deste ponto com azimute de 239º40’38’’ e distancia de 44,15m encontra-se o ponto BR-4; Deste ponto com azimute de 227º15’35’’ e distancia de 25,05m, encontra-se o ponto BR-3; Deste ponto azimute de 306º10’30’’ e distancia de 7,42m, encontra-se o ponto BR-2; deste ponto azimute de 280º03’30’’ e distancia de 3,95m, encontra-se o ponto BR-1, Deste ponto com azimute de 48º00’00’’ e distancia de 193,63m, encontra-se o ponto G; Deste ponto com azimute de 319º30’00’’ e distancia de 70,80m, encontra-se o ponto H, Deste ponto com azimute de 49º30’00’’ e distancia de 256,00m, encontra-se o ponto I, em Imbetiba; Deste ponto a orla marítima em Imbetiba, contornando o Morro dos Engenheiros e seguindo a orla marítima pela praia Campista, encontra-se o ponto “E” de onde se iniciou essa descrição, com área total de 140.773,27m², avaliado em R$ 136.000.000,00. Total da avaliação R$ 167.000.000,00 (cento e sessenta e sete milhões de reais) Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, consta uma locação no R-1, pelo prazo de 10 anos, vencida no ano de 2015, como previsto no próprio R-1 da matricula 24.071. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARINA ASSUNÇÃO DE MEDEIROS BARBOSA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. NICOLAI NOWOSH, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Macaé/RJ.