002/VT DE ITAGUAÍ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 08.06.2018, a partir das 13:00 horas, no átrio do Fórum do Tribunal do Trabalho, na Rua Gen. Quintino Bocaiúva, 310 - 2º andar, Centro, Itaguaí-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 29.06.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0010983-56.2015.5.01.0462 – Rte. ANA CRISTINA GATO DE ARAUJO DA SILVA (Adv. Julio Cesar da Costa Bittencourt, Juliana Roberta Elias Bittencourt Mancino) Rdo. A.B. CARVALHO HOTEL POUSADA, ALFREDO BASTOS DE CARVALHO (Adv. Fabiana Dias de Araújo, Maria Cristina Costa do Carmo) – Bem(ns): 1) Uma mesa de pebolim, madeira em bom estado de conservação, com sete balas avaliada em R$ 500,00; 2) Uma mesa de sinuca de madeira com forro verde, com marcas de giz e as caçapas estão remendadas, com as bolas e triângulo, sem os tacos, avaliada em R$ 900,00; 3) Três bancos de quatro lugares em madeira, com braço e encosto, para área externa, avaliados em R$ 1.800,00; 4) Três bancos de dois lugares de madeira, com braço e encosto, para ambientes externos, em bom estado, avaliados em R$ 900,00; 5) Seis bancos de um lugar de madeira, com braço e encosto, para área externa, em bom estado, avaliados em R$ 1.200,00; 6) Uma mesa redonda de alumínio, branca, para jardim, toda desenhada com quatro cadeiras, em bom estado, avaliada em R$ 700,00; 7) Duas cadeiras de alumínio brancas para jardim, em bom estado, avaliadas em R$ 300,00; 8) Uma cadeira de alumínio de dois lugares, branca, para jardim, em bom estado, avaliadas em R$ 300,00; 9) Uma mesa redonda em bambu com quatro cadeiras, com tampo de vidro, em bom estado, avaliada em R$ 500,00; 10) Dois aparadores em madeira com três gavetas e uma prateleira embaixo, com aproximadamente 1,5 metros, em perfeito estado, avaliados em R$ 1.600,00; 11) Uma cristaleira em madeira e vidro, com duas portas e uma gaveta embaixo, com quatro prateliras, com aproximadamente 1,10m de altura, em perfeito estado, avaliada em R$ 850,00. Total da avaliação R$ 9.550,00 (nove mil e quinhentos e cinquenta reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua José Tunula, Lote 71, Boa Esperança, Seropédica, RJ. CIENTES OS INTERESSADOS QUE NÃO SERÃO ACEITOS LANCES INFERIORES A 40% DA AVALIAÇÃO.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RAPHAEL ALVES DOS SANTOS, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. SÉRGIO RODRIGUES HECKLER, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí/RJ.