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Edital: Rua Dr. Fidélis Alves

Publicado em: 26/01/2018 12:41
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001/VT DE ITABORAÍ - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que ROZALINA DE SOUZA DA SILVA (Adv. Antonio Pedro Jayme – OAB/RJ: 45350D) move a ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA MATHER LTDA (Adv. Fabiane de Oliveira Cidaco – OAB/RJ: 79577D), N/P ESPÓLIO DE JOSÉ ALFREDO ASTULLA SILES (N/P FABÍOLA LOURENÇO SILES RIVELLO) (Adv. Hagamenon da Silva Souza – OAB/RJ: 73717D) e S/M MARIA APARECIDA LOURENÇO SILES, MAURÍCIO SÁ BAGUEIRA LEAL (DEVEDOR DERIVADO), Terceira Interessa MARIA APARECIDA LOURENÇO SILES (meeira), Proc n. RTOrd 0056000-37.2004.5.01.0451, na forma abaixo. O DOUTOR ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 14.03.2018, as 11:30 horas, no Átrio do Fórum, na Av. 22 de Maio, s/n, Lote 05/06, Quadra 05, Nancilândia, Itaboraí/RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 26.03.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Imóvel descrito e caracterizado n Certidão do Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição do Município de Itaboraí, com diversas divisas e confrontações, matriculado sob o número 30.233: Área de terras com a superfície de 1.440,00m², identificada por área remembrada, resultante do remembramento de três áreas de menor porção, situada na Rua Dr. Fidelis Alves, Centro, zona urbana, foreira ao Patrimônio Paroquial de São João Batista de Itaboraí, avaliada em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), onde consta construção de prédio de dois andares conforme Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes os interessados, que nos termos dos Artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente a sua quota parte do valor auferido no leilão. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELISÂNGELA GADELHA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANDRÉ CORRÊA FIGUEIRA, MM. Juiz Titular na 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí/RJ.

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