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Edital: Rua Conde de Lage, 22, apto. 419

Publicado em: 11/09/2017 17:57
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001/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que WAYNE FERNANDES REIS (Advs. Sandro Rogerio Vieira Ribeiro – OAB/RJ: 101378; Geovani de Oliveira Santos – OAB/RJ: 145857), Patricia Pereira de Oliveira – OAB/RJ: 100943) move a JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO, PEDRO ERNESTO BARRETO, LOCANTY COM SERVICOS LTDA. (Adv. Mariana Ramalho Bittencourt Guimaraes – OAB/RJ: 182612), Terceira Interessada ISIS TERESINHA DUARTE BARRETO (meeira), Proc n. RTSum 0010532-09.2013.5.01.0201, na forma abaixo. A DOUTORA ALINE MARIA LEPORACI LOPES, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 31.08.2017, às 15:00 horas, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo juízo competente. Bem a ser leiloado conforme Auto de Penhora e reavaliação, designado como: IMÓVEL: situado a Rua Conde de Lage nº 22, esquina da Rua Taylor, apartamento 419, Glória/RJ, com a fração de 0,003790 do respectivo terreno, matricula nº 1303 do 9º RGI, inscrição FRE 251699, CL 6866, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes sobre penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Consta indisponibilidade conforme AV-8. Consta usufruto de 50% do imóvel a Rosa Alves de Oliveira, CPF *****, conforme R-3 e R-7 da matricula 1.303 do 9º RGI. Cientes que nos termos do artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, RODRIGO FERNANDO DE LIMA NUNES SOARES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ALINE MARIA LEPORACI LOPES, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.

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