004/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 26.04.2017, a partir das 15:00 horas, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 10.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0206200-45.2009.5.01.0204 – Rte. PAULO SÉRGIO DA SILVA (Adv. Silvio Germano Brito da Silva – OAB/RJ: 93133/D) Rdo. CANAL 1000 COMERCIALIZAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE (Adv. Herbert Gomes – OAB/RJ: 3288/D), NARCISO FERNANDES BATISTA, TÂNIA FERNANDES BATISTA - Bem(ns): 1) 55 Cadeiras executivas, pretas, com rodas, avaliadas em: R$ 5.500,00; 2) 07 Computadores, compostos de monitor LCD, teclado, gabinete, avaliados em: R$ 4.900,00; 3) Um aparelho de ar condicionado Carrier, comprimento aproximado de 1,5m, funcionando, localizado no salão de vendas, avaliado em: R$ 1.500,00; 4) 03 Aparelhos de ar condicionado com comprimento aproximado de 0,9m, funcionando, localizados na recepção, na sala de reunião e no salão de vendas, avaliados em: R$ 3.000,00. Total da Avaliação: R$ 14.900,00 (Quatorze mil e novecentos reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Rua CD. De P. Alegre, 48, loja A, RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, CLARA HELENA SOARES PINTO, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. MAUREN XAVIER SEELING, MM. Juíza Titular na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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