006/VT DE DUQUE DE CAXIAS – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO. Primeiro Leilão marcado para o dia 07.06.2017, a partir das 15:00 horas, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. Rtord 0082200-69.2006.5.01.0206 – Rte. ANTONIO JUACELIO FERNANDES COSTA (Adv. Aristeu Garcia – OAB/RJ: 58532/D) Rdo. DUCAUTO DUQUE DE CAXIAS AUTOMOVEIS LIMITADA, DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA (Adv. Ney Pataro Pacobahyba – OAB/RJ: 30530/D), ANSELMO DE AGUIAR PEREIRA, LUIZ AUGUSTO GEOFFROY DE SOUZA MOTTA (Adv. Mario Gomes Filho – OAB/RJ: 80789/D), ALEXANDRE DE VASCONCELOS PEREIRA, MARIA MANUELA VASCONCELOS PEREIRA, RIO AVANTI VEICULOS PEÇAS E SERVIÇOS S/A - Bem(ns): 1) Veiculo Toyota/Corolla XEI 2.0 Flex, Ano/Modelo 2012/2013, placa LQG4878, cor preta, chassi 9BRBD48E7D2571234. Existe Informação de Baixa de Alienação Fiduciária, avaliado em: R$ 80.000,00; 2) Veiculo Bravo/Sporting Dual, 1.8, Ano/Modelo 2012/2013, placa KYE4858, cor vermelha, chassi 9BD198241D902294. Sem Alienação Fiduciária, avaliado em: R$ 48.000,00; 3) Veiculo Caminhonete Fiat/Strada 1.4 Fire Flex, Ano/Modelo 2011/2012, placa KQJ8206, cor branca, chassi 9BD278O311C74B3061. Sem Alienação Fiduciária, avaliado em: R$ 22.000,00. Total da Avaliação: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) a Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 724, Duque de Caxias/RJ.
O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do(s) bem(ns) (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, SHIRLEY FERREIRA TEIXEIRA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. RENATA JIQUIRIÇA, MM. Juíza Titular na 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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