003/VT DE DUQUE DE CAXIAS - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que VITOR HUGO DE OLIVEIRA COSTA (Adv. Ana Cristina de Carvalho Gomes da Rosa – OAB/RJ: 111786) move a REZENDE S/A ALCOOL E ACUCAR (Advs. Aymore Sartori Neto – OAB/RJ: 143033, Karina Rodrigues Costa – OAB/RJ: 121133), JOSE CARLOS BALBI DE REZENDE, Terceira Interessada CALLAMARYS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA CNPJ: *****40, Terceira Interessada MARIA CIRLENE BERNARDO RESENDE (meeira), Proc n. RTOrd 0010556-31.2013.5.01.0203, na forma abaixo.
A DOUTORA LUCIANA GONÇALVES DE O. PEREIRA DAS NEVES, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.06.2017, às 15:00 horas, no 6º andar do Tribunal do Trabalho, na Av. Brigadeiro Lima e Silva, n. 1576, Centro, Duque de Caxias-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no e-mail paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 21.06.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo juízo competente. Bem a ser leiloado conforme Auto de Penhora e reavaliação, designado como: IMÓVEL: Um apartamento localizado na Avenida Brigadeiro Lima e Silva nº 734, apartamento 601, Bloco A, Jardim 25 de Agosto, Primeiro Distrito deste Município, com direito a uma vaga para estacionamento no pavimento de acesso ou subsolo de edifício, com uma fração ideal de 120/10.000 avos da totalidade do lote de terreno urbano, medindo 33,00m de frente, igual largura na linha dos fundos, por 60,00m de extensão da frente aos fundos por ambos os lados, confrontando pela direita com a área da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, pelo lado esquerdo com o Espólio de José Marinho de Souza e nos fundos com terreno de Espólio de Plácito Martins, está situado do lado esquerdo de quem vem da Rua N e entra na referida Avenida Brigadeiro Lima e Silva, distante 70,00m da esquina da referida Rua N, com área de 1.980,00m² de propriedade de José Carlos de Resende e sua esposa Maria Cirlene Bernardo Resende, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Cientes sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes que nos termos do Artigo 843 do CPC, metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do Artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MARCO ANTÔNIO GUERRA DA SILVA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. LUCIANA GONÇALVES DE O. PEREIRA DAS NEVES, MM. Juíza Titular na 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
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