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Edital: Av. José Alves Azevedo, 243, apto. 102

Publicado em: 10/04/2017 16:46
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002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que SHEILA MARIA GERONIMO DAMASCENO (Adv. Murilo da Silva Souza - OAB/RJ: 138488/D) move a SERVICO ASSISTENCIAL BAIXADA GOITACA M DO C EDUCACIONAL CRIANCA FELIZ, HÉLIO AZEVEDO GOMES, Terceiro Interessado CARLOS MAGNO ALVARENGA DE BARROS (conforme r. despacho de 04/12/2015), Proc n. RTOrd 0146400-17.2007.5.01.0282, na forma abaixo.
O DOUTOR PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.05.2017, às 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: Localizado na Av. José Alves Azevedo, antiga Av. Visconde de Rio Branco, nº 243, apto. 102, Centro, nesta cidade, possuindo 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, medindo aproximadamente 44m², e sua fração ideal de terreno, conforme descrito e caracterizado na matricula 0.532 do 7º Oficio do Registro de Imóveis, avaliado em: R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Cientes os interessados do r. despacho de 04/12/2015. Cientes, sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III do CPC c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MAURÍCIO CRESPO RANGEL, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, MM. Juiz Titular na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.


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