002/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARCOS AURELIO CABRAL BENEDITO (Adv. Bruno Falcao do Amaral - OAB/RJ: 117903/D) move a PINHEIRO PAES TRANSPORTADORA REVENDEDORA RETALHISTA DE COMBUSTIVEL LTDA (Adv. José João da Cruz Rocha - OAB/RJ: 152592/D), HAMILTON BASTOS PAES (Adv. Mariana França de Andrade – OAB/RJ: 187776), GERALDO BASTOS PAES, Terceira Interessada ELRIA PARENTE PAES (meeira), Proc n. RTOrd 0142400-03.2009.5.01.0282, na forma abaixo.
A DOUTORA BÁRBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO, MM. Juíza em exercício da Titularidade na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 05.05.2017, às 10:00 horas, no Átrio do Fórum, na Rua Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO BOTELHO, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou no paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 19.05.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como: IMÓVEL: 50% do imóvel situado na Rua Riachuelo sob o numero atual 598, no 2º Subdistrito do 1º Distrito Municipal Campos dos Goytacazes/RJ, antigo 282, com as instalações e benfeitorias próprias e respectivo terreno que mede 24m de largura de frente, 18,25m de largura de fundos, por 141,00m de comprimento de ambos os lados, tudo conforme certidão do imóvel do 2º Oficio, Primeira Circunscrição Territorial do Registro Geral e das Hipotecas, avaliado em R$ 1.275.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais). Cientes sobre os embargos de fls. 99, julgados improcedentes (10/06/2015). Cientes, sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Cientes, ainda, que nos termos do Artigo 843 do CPC metade do valor auferido no leilão será resguardado a meeira. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, considerando, ainda, a Gradação contida no Artigo 186 do CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente até 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988), ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, MAURÍCIO CRESPO RANGEL, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. BÁRBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO, MM. Juíza em exercício da Titularidade na 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ.
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