001/VT DE CABO FRIO – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – JUCERJA 190. Primeiro Leilão marcado para o dia 25.11.2016, a partir das 11:00 horas, no saguão do andar da Vara do Trabalho, sito a Av. Poeta Vitorino Carriço, n. 331, Jardim Olinda, Cabo Frio-RJ, por lanço igual ou acima da avaliação. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.lel.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com/paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 09.12.2016, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):
Proc. RTOrd 0089400-54.1994.5.01.0431 – Rte. VINICIO DE CASTRO LUNA (Adv. Paulo Roberto Muniz Martins - OAB/RJ: 97618/D) Rdo. CASA DA PEDRA-BALNEARIO SAO PEDRO DA ALDEIA (Adv. Lenita Tinoco – OAB/RJ: 45983/D), VERA LÚCIA SANTOS RODEIRO – Bem(ns): Direito e Ação sobre o veiculo, Kia Picanto, ano 2006/2007, cor prata, placa MRE9539. Com alienação fiduciária, avaliado em: R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais). O(s) bem(ns) podem(m) ser encontrado(s) a Rodovia Amaral Peixoto, 440, São Pedro da Aldeia.
Cientes, ainda, os interessados que a Arrematação em Hasta Publica é modalidade de aquisição originária, na forma do Artigo 1499 do Código Civil; § Único do Artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, e ainda, da preferência dos créditos trabalhistas, na forma do Artigo 186 da CTN. Cientes os arrematantes de eventuais penhoras, e demais gravames, sendo o caso.
Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (devidos mesmo em caso de desistência na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988). Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre da arrematação (Artigo 903 § 2º do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
Copyrights 2025 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon