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Edital: Rua João Antônio Rocha, 522, cobertura 01

Publicado em: 14/08/2017 16:43
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001/VT DE CABO FRIO – RJ

EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos dos processos abaixo relacionados, com bem(ns) que serão levados a leilão eletrônico e presencial pelo Leiloeiro Público PAULO BOTELHO – JUCERJA 190. Primeiro Leilão marcado para o dia 18.08.2017, a partir das 11:00 horas, no Auditório do Tribunal do Trabalho, situado na Av. Poeta Vitorino Carriço, n. 331, Jardim Olinda, Cabo Frio-RJ. Os lances digitais podem ser efetuados até vinte e quatro horas antes do leilão na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br ou nos e-mails pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com/paulobotelholeiloeiro@gmail.com Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 01.09.2017, no mesmo horário e local, vendendo-se o(s) bem(ns) pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo competente, do(s) seguinte(s) processo(s):

Proc. RTOrd 0040800-45.2007.5.01.0431 – Rte. SATURNINO RIBEIRO MARTINS (Adv. Willians Lima de Carvalho - OAB/RJ: 44710/D) Rdo. LARREMA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, GILSON CABRAL, Terceiro Interessado HELIO ROBERTO DE PAULA – Bem(ns): IMÓVEL: Direito e ação sobre o imóvel constituído da cobertura 01 do Edifício localizado no Lote 24 da Quadra 45 atual Rua João Antônio Rocha, nº 522, do Loteamento “Braga”, Edifício Residence Lord, sendo composta a dita cobertura de: 1º pavimento: sala, duas suítes, banheiro social e varanda; 2º pavimento: duas suítes, uma cozinha, uma sala, varanda, piscina, churrasqueira, restando o apartamento cobertura em bom estado, com piso de cerâmica, também possui na cobertura vista para o mar. Avaliado em R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). Ciente sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC.

Cientes, ainda, os interessados que a Arrematação em Hasta Publica é modalidade de aquisição originária, na forma do parágrafo único do Artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, e ainda, da preferência dos créditos trabalhistas, na forma do Artigo 186 da CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Cientes os arrematantes de eventuais penhoras, e demais gravames, sendo o caso. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: á vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.




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