001/VT DE CABO FRIO - RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que JOSE EUDES BARROS PINTO (Adv. Ricardo Carneiro Ribeiro Pinto – OAB/RJ: 63796D) move a CAMPING CLUBE DO BRASIL (Adv. Eneas Rabelo Netto – OAB/RJ: 33108D), Terceiro Interessado ANTONIO MANUEL CORREIA DOS REIS (Arrematante - Mariza de Abreu L. Miranda Reis – OAB/RJ: 168.064), Proc n. RTOrd 0140000-16.1993.5.01.0431, na forma abaixo.
A DOUTORA ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que no dia 15.10.2018, às 11:00 horas, no Auditório do Tribunal do Trabalho, situado na Av. Poeta Vitorino Carriço, n. 331, Jardim Olinda, Cabo Frio-RJ, será levado a leilão eletrônico e presencial, pelo Leiloeiro Publico PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO – JUCERJA 190, o bem abaixo descrito, por lanço igual ou acima da avaliação. Será aceito lanço virtual até o horário do Leilão Presencial. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, os lances digitais podem ser efetuados na pagina www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde devem os interessados se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Se não houver licitante, fica desde logo designada para o Segundo Leilão a data de 22.10.2018, no mesmo horário e local, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Artigo 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: constituído por um galpão industrial com dois pavimentos, situado na Rua São Januário, nº 664, e de seu respectivo terreno, em São Cristóvão, cujo terreno mede 9,80m de frente, 11,00m de largura nos fundos, por 50,70m de ambos os lados, conforme certidão do RGI, 3º Oficio de Registro de Imóveis, matricula 9848, datada de 18/04/2016, possuindo área de terreno de 530m² e área edificada de 890m², segundo a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, onde está inscrito sob o nº 0.138.355-3. Durante a diligencia foi possível verificar: no primeiro pavimento, uma oficina, uma garagem, uma sala, um banheiro; no segundo pavimento, uma cozinha, três banheiros, dois salões, uma recepção, uma copa maior e dez salas separadas por divisórias, avaliado em R$ 2.485.000,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), tendo sido nomeado como Fiel Depositário o Sr. Ademar Moesia de Albuquerque. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-4 penhora no processo 98.0067293-1, 8ª Vara Federal Execução Fiscal do Rio de Janeiro; penhora R-5 no processo 99.0036781-2, 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; R-6 penhora no processo 980058000-0, 2º Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; R-7 penhora no processo 98.0057999-0, 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; R-8 penhora no processo 2001.51.01.512151-5, 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; R-9 penhora no processo 96.0044046-8, 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; R-10 penhora no processo 98.0067490-0, 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; R-11 penhora no processo 98.0057998-2, 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; R-12 penhora no processo 96.0044183-9, 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; R-13 penhora no processo 0060760-23.2012.4.02.5101, 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; R-14 penhora no processo 0019052-90.2012.4.02.5101, 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro; AV-15 indisponibilidade, processo 0000050-42.2012.5.01.0005, 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; AV-16 indisponibilidade, processo 0000045-61.2012.5.01.0056, 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Cientes, ainda, os interessados que a Arrematação em Hasta Publica é modalidade de aquisição originária, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do NCPC, e ainda, da preferência dos créditos trabalhistas, na forma do Artigo 186 da CTN e Artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (livre e desembaraçado de débitos). Cientes os arrematantes de eventuais penhoras, e demais gravames, sendo o caso, nos termos do Artigo 886 VI do CPC. Caso a reclamada não seja encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente Edital intimada do Leilão. Arrematação: à vista, com 5% de comissão do Leiloeiro (na forma autorizada pelo Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32) e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, facultando-se a este o pagamento de sinal equivalente a 20% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 80% restantes a disposição do juízo no prazo de 24 horas (Artigo 888 c/c Artigo 794 CLT). Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, devendo o interessado peticionar ao Juízo antes da realização do leilão. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a titulo de Verba Honorária, o equivalente a 2% sobre o valor da avaliação do bem penhorado (Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988) ou 5% nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, ficando o Executado(a) intimado do Leilão se não encontrado através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, ELIANA GONÇALVES LEMOS EGGER, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo. ANITA NATAL, MM. Juíza Titular na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.